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Prazo para pagamento do IPVA em cota única vence nesta sexta-feira (31) em SC

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única para veículos com placa de final 1 termina nesta sexta-feira (31) em Santa Catarina. A alíquota do imposto é de 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas, veículos de transporte de carga/passageiros e aqueles destinados à locação.

Formas de pagamento

Os proprietários de veículos podem quitar o IPVA de três formas:
1. Cota única: pagamento integral até a data de vencimento correspondente ao final da placa.
2. Parcelamento em três vezes sem juros: com a primeira parcela vencendo no dia 10 de cada mês, conforme o calendário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC).
3. Parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito: disponível por meio de empresas credenciadas pelo Governo do Estado.

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, mas perca o prazo da primeira parcela, ele perde o direito de parcelar e deve pagar o valor integral do IPVA. Para veículos com final de placa 1, o licenciamento deve ser quitado até 31 de março.

Calendário do IPVA 2025 em SC

O cronograma de vencimentos segue o final da placa do veículo:

Final da placa 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela Cota única Licenciamento
1 10/01 12/02 11/03 31/01 31/03
2 10/02 10/03 10/04 28/02 30/04
3 10/03 10/04 10/05 31/03 31/05
4 10/04 10/05 10/06 30/04 30/06
5 10/05 10/06 10/07 31/05 31/07
6 10/06 10/07 10/08 30/06 31/08
7 10/07 10/08 10/09 31/07 30/09
8 10/08 10/09 10/10 31/08 31/10
9 10/09 10/10 10/11 30/09 30/11
0 10/10 10/11 10/12 31/10 30/12

Arrecadação e destino dos recursos

O Governo de Santa Catarina estima arrecadar R$ 4,4 bilhões com o IPVA em 2025. Do total arrecadado:
• 20% são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
• Os outros 80% são divididos entre o Estado e o município onde o veículo está registrado.

Quem tem direito à isenção do IPVA?

Alguns veículos são isentos do pagamento do IPVA em Santa Catarina, incluindo:
• Motocicletas de até 200 cilindradas, desde que o proprietário não tenha cometido infrações de trânsito em 2024.
• Veículos com mais de 30 anos de fabricação.
• Veículos de pessoas com deficiência ou autismo, incluindo aqueles conduzidos por terceiros.
• Táxis, veículos de bombeiros voluntários, consulados, instituições religiosas, educacionais e de assistência social.

Para mais informações sobre valores e formas de pagamento, os contribuintes podem acessar o site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina ou consultar o Detran-SC.