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STF Amplia Atuação das Guardas Municipais na Segurança Pública

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as guardas civis municipais a desempenharem funções mais amplas na segurança pública dos municípios brasileiros. A medida, que foi tomada com repercussão geral, permite que as guardas possam atuar no policiamento ostensivo e realizar prisões em flagrante, aproximando-se das funções exercidas pela Polícia Militar.

A decisão, que será válida para todos os municípios do país, estabelece que as guardas municipais poderão realizar patrulhamento preventivo e abordagens a suspeitos, mas sem se envolver em investigações criminais. O trabalho das guardas deverá ser feito em cooperação com as polícias Civil e Militar, com a fiscalização do Ministério Público, garantindo a conformidade das ações com a legislação vigente.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, defendeu que o policiamento preventivo comunitário realizado pelas guardas pode contribuir significativamente para a segurança pública, especialmente no combate à criminalidade. A decisão foi acompanhada pela maioria dos ministros da Corte, que consideraram que a atuação das guardas pode melhorar a sensação de segurança nas cidades, além de reforçar a presença do Estado nas ruas.

Contudo, a decisão não foi unânime. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra a ampliação das funções das guardas municipais, argumentando que a Constituição não permite que essas corporações exerçam atividades semelhantes às das polícias estaduais, como a investigação criminal.

A mudança tem o potencial de transformar a segurança pública nos municípios, permitindo que prefeitos regulamentem a atuação das guardas municipais de acordo com as necessidades locais. A ampliação do papel das guardas pode também ajudar a validar provas obtidas durante abordagens e revistas, o que antes era um ponto controverso no judiciário.

Essa decisão do STF abre novos caminhos para a segurança nas cidades, mas exige agora que cada município defina como essa nova atuação será incorporada nas práticas de policiamento, sempre respeitando a legislação e a colaboração entre as forças de segurança.