Regras de ciclomotores passam a valer para modelos fabricados antes de 2023 a partir de 2026

Redação GSC
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Os ciclomotores produzidos no Brasil antes de julho de 2023 também terão de cumprir, a partir de 1º de janeiro de 2026, as exigências estabelecidas pela Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O conjunto de normas já vale desde julho de 2023 para veículos fabricados após essa data e detalha requisitos de classificação, potência, velocidade, registro e habilitação.

O que mudou

Publicada em junho de 2023, a resolução definiu com mais clareza as categorias de ciclomotor, bicicleta, bicicleta elétrica e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes, skates e monociclos motorizados). Com a ampliação do prazo, todos os veículos enquadrados nessas classes, independentemente da data de fabricação, deverão seguir as mesmas regras.

Definições e limites técnicos

  • Ciclomotor: duas ou três rodas, motor de até 50 cm³ ou, se elétrico, potência máxima de 4 kW. A velocidade é limitada a 50 km/h. Exige número de chassi, registro no RENAVAM, emplacamento e habilitação ACC ou CNH categoria A.
  • Bicicleta: veículo de propulsão exclusivamente humana com duas rodas, sem semelhança a motocicleta, motoneta ou ciclomotor para efeitos do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Bicicleta elétrica: propulsão humana com motor auxiliar elétrico de até 1 kW, sem acelerador, velocidade máxima de 32 km/h, entre-eixos de até 130 cm e largura máxima de 70 cm.
  • Equipamentos autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados. Seguem os mesmos limites de potência, velocidade e dimensões das bicicletas elétricas, mas podem ter acelerador.

Equipamentos obrigatórios

Bicicletas elétricas devem contar com sistema que acione o motor somente durante a pedalada, além de velocímetro, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

Habilitação e circulação

Para conduzir ciclomotores, o condutor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação categoria A. Já bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos podem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais; a regulamentação de uso ficará a cargo dos órgãos de trânsito locais.

Com a extensão das exigências para veículos fabricados antes de julho de 2023, proprietários têm até o fim de 2025 para adequar ciclomotores às novas regras de identificação, registro e licenciamento.

Com informações de Motor1

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