Patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores passam a seguir novas regras em SC em 2026

Redação GSC
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As novas regras de circulação para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes já estão em vigor em Santa Catarina desde 1º de janeiro de 2026. As mudanças seguem resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), após o fim do período de adaptação encerrado em 31 de dezembro de 2025, e preveem multas, pontos na CNH e retenção de veículos em caso de descumprimento.

Os ciclomotores, como motos de até 50 cilindradas ou elétricos com potência máxima de 4 kW e velocidade limitada a 50 km/h, agora precisam cumprir as mesmas exigências de veículos motorizados. Passam a ser obrigatórios registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual, uso de capacete e CNH categoria A ou ACC. Circular sem a documentação exigida configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.

Para as bicicletas elétricas, não há exigência de habilitação ou placa, desde que respeitem critérios técnicos. O motor auxiliar deve ter até 1 kW, funcionar somente com a pedalada, sem acelerador, e a velocidade máxima deve ser de 32 km/h. Também são obrigatórios itens de segurança, como luz dianteira e traseira, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. Bicicletas que ultrapassarem esse limite ou possuírem acelerador passam a ser enquadradas como ciclomotores.

Os patinetes elétricos, monociclos e veículos autopropelidos entram em uma categoria própria. A velocidade máxima permitida é de 32 km/h, com limite reduzido para 6 km/h em áreas de circulação de pedestres. Esses veículos só podem trafegar em vias urbanas e ciclovias, sendo proibidos em rodovias e vias de trânsito rápido.

O Contran reforça que trafegar em locais proibidos ou sem atender às exigências pode gerar multas elevadas e pontos na CNH. As regras não se aplicam a bicicletas convencionais, veículos de competição ou equipamentos destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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