Prova prática da nova CNH adota limite de 10 pontos e extingue falta eliminatória

Ronald Doria
3 Min Leitura

O Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, publicado recentemente, padroniza as avaliações práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. A principal novidade é a adoção de um sistema de pontuação: o candidato só passa se somar, no máximo, 10 pontos durante o percurso.

Como funciona a pontuação

A partir de agora, cada erro cometido recebe um peso específico. Veja a distribuição:

  • Infrações leves: 1 ponto
  • Infrações médias: 2 pontos
  • Infrações graves: 4 pontos
  • Infrações gravíssimas: 6 pontos

Ao atingir 10 pontos, a reprovação é automática. A regra também elimina a “falta eliminatória” — antes, uma única infração gravíssima interrompia o exame imediatamente.

Principais mudanças no exame

  • Estacionamento passa a integrar o trajeto, deixando de ser etapa isolada.
  • A baliza deixa de ser obrigatória, mas pode ser exigida caso a vaga seja apertada.
  • Não há tempo máximo para concluir a manobra; avalia-se um “tempo razoável”.
  • As vagas devem ter o comprimento e a largura do veículo acrescidos de 50%.
  • O primeiro reteste será gratuito e, se houver disponibilidade, pode ocorrer no mesmo dia.
  • O candidato pode usar veículo próprio, com câmbio manual ou automático.
  • Quatro servidores participam da avaliação: um preposto que acompanha o exame e uma Comissão de Exame formada por três agentes.
  • O percurso deve ser progressivo, em vias públicas reais, sem “pegadinhas”.
  • Rodovias, estradas, vias expressas, túneis, pontes, viadutos e outros trechos considerados complexos estão proibidos.

Detalhes sobre o estacionamento

O manual ressalta que a escolha da vaga também será avaliada. O candidato deve considerar fluxo de veículos, presença de pedestres, visibilidade, sinalização e eventuais restrições antes de estacionar.

Veículo do exame

Quando o carro for fornecido pelo órgão de trânsito, cabe ao próprio órgão garantir que ele esteja regularizado e em condições de uso. Se o veículo for do candidato, a responsabilidade recai sobre ele, que só pode conduzi-lo nas seguintes situações:

  • com a presença de um instrutor autorizado;
  • ou sendo transportado por motorista habilitado até o ponto de prova.

As novas diretrizes entram em vigor em todo o território nacional, unificando procedimentos e critérios de avaliação dos futuros condutores.

Com informações de G1

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