Lei nº 15.503/2026, sancionada por Lula, amplia o limite para elétricos e híbridos para 4.250 kg no Código de Trânsito. Veículos apenas a combustão mantêm o teto de 3.500 kg.
Motoristas com carteira de habilitação na categoria B poderão dirigir veículos elétricos e híbridos com peso bruto total de até 4.250 kg. A alteração foi introduzida pela Lei nº 15.503/2026, sancionada pelo presidente Lula nesta segunda-feira (14), que modifica dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Até então, a legislação limitava a CNH B a veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. A regra de 3.500 kg continua em vigor para veículos apenas com motor a combustão, enquanto o novo teto de 4.250 kg valerá especificamente para veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica.
A justificativa para o aumento do limite é técnica: a eletrificação dos veículos implica conjuntos de baterias mais pesados, que elevam o peso bruto total dos modelos. A lei prevê que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ficará responsável por definir critérios adicionais de regulamentação sobre a aplicação da nova margem de peso.
O limite anterior de 3.500 kg para a categoria B foi estabelecido pelo CTB em 23 de setembro de 1997, período em que a eletrificação da frota era ainda incipiente. A mudança busca adequar a legislação à projeção de crescimento dos veículos eletrificados no mercado nacional.
O texto legal explicita que o aumento do limite não altera exigências para veículos movidos exclusivamente a combustíveis fósseis. Picapes a diesel com peso bruto total superiores a 3.500 kg, como os modelos Ram 2500 e 3500 citados no debate público, continuarão a exigir a CNH de categoria C.
No mercado, fabricantes e importadores que trabalham com SUVs e picapes elétricas ou híbridas podem ser afetados pela mudança. Um exemplo mencionado no contexto é o Yangwang U8: o modelo tem peso vazio de 3.460 kg e atinge 3.985 kg de peso bruto total quando somados passageiros e bagagens. O conjunto de propulsão do veículo combina quatro motores elétricos e um motor 2.0 turbo que atua como gerador, resultando em 1.197 cv de potência e 130,5 kgfm de torque.
Outro caso destacado é o Jetour G700, que deverá ser lançado ainda em 2026 no Brasil e tem peso superior a 3.100 kg. O modelo é equipado com sistema híbrido plug-in que combina um motor 2.0 turbo a gasolina, responsável por 211 cv e 34,7 kgfm, com dois propulsores elétricos independentes; o conjunto entrega 905 cv e 115,7 kgfm, distribuídos nas quatro rodas.
A alteração legal tem impacto direto sobre a comercialização e a condução de veículos eletrificados mais pesados no varejo, podendo facilitar a oferta de modelos que, pela regra anterior, exigiriam habilitação de categoria superior.




