Estados divulgam calendário do IPVA 2026; veja regras de pagamento, alíquotas e isenções

Ronald Doria
3 Min Leitura

Brasília – Os governos estaduais e o Distrito Federal tornaram público o cronograma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2026. Já estão disponíveis datas de vencimento, opções de parcelamento e condições de desconto ou isenção para contribuintes em todo o país.

Pagamentos e parcelamento

O tributo, obrigatório para a maioria dos veículos em circulação no Brasil, pode ser dividido em até 10 parcelas em unidades como Roraima. Cada estado define a quantidade de cotas, o mês de início da cobrança e os percentuais de abatimento para pagamentos à vista.

Alíquotas e cálculo

As alíquotas estaduais chegam a 4%. Para saber o valor devido, o proprietário deve multiplicar a alíquota definida no seu estado pelo preço de mercado do veículo, indicado pela tabela Fipe. Exemplos:

  • Volkswagen Polo 1.0 200 TSI Comfortline 2018: valor venal de R$ 69.574; IPVA de R$ 2.782,96 (alíquota de 4%).
  • Volkswagen Polo 1.0 200 TSI Comfortline 2022: IPVA de R$ 3.468,60.
  • Fiat Strada Trekking 1.6 Flex CD 2013: IPVA de R$ 2.169,80.

Destinação dos recursos

O montante arrecadado é dividido da seguinte forma:

  • 40% para o governo estadual;
  • 40% para o município onde o veículo está registrado;
  • 20% para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Isenções padronizadas

Em dezembro de 2025, o Congresso promulgou uma Proposta de Emenda à Constituição que desobriga o pagamento do IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação em todo o país, medida que pode atingir até 7,7 milhões de automóveis.

Além da idade do veículo, cada estado mantém próprias regras de isenção. Em São Paulo, por exemplo, a frota registrada até o fim de 2025 somava 30,1 milhões de veículos, dos quais 19,2 milhões pagam o imposto e 9,9 milhões estão dispensados por ultrapassarem 20 anos. Outros 1 milhão se beneficia de isenções específicas.

Regras de isenção em SP:

  • Veículos com 20 anos ou mais de fabricação;
  • Motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cc;
  • Pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental;
  • Veículos híbridos movidos a etanol ou flex, ou a hidrogênio, com valor de até R$ 250 mil;
  • Automóveis de igrejas e entidades sem fins lucrativos;
  • Veículos oficiais;
  • Táxis;
  • Ônibus e micro-ônibus urbanos.

Origem do imposto

Criado em 1985 para substituir a extinta Taxa Rodoviária Única (TRU), o IPVA nasceu com a finalidade de financiar obras e manutenção de rodovias. Hoje, estados e municípios podem aplicar os recursos em áreas como saúde, segurança ou infraestrutura.

Para consultar as datas de vencimento, descontos e demais informações específicas, o motorista deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou conferir o calendário divulgado pela imprensa oficial.

Com informações de G1

Compartilhe esta notícia