Um projeto de lei aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados cria categorias diferentes na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que realizarem o exame prático em veículos com câmbio automático ou manual.
Pelo texto, quem fizer aulas e prova prática em carro automático terá a permissão restrita a esse tipo de transmissão. A mesma regra vale para candidatos que optarem pelo câmbio manual. Caso o condutor queira dirigir o outro tipo de veículo, precisará cursar um módulo complementar e realizar novo teste prático antes de atualizar o documento.
O relator da matéria, deputado Neto Carletto (Avante-BA), defende que a limitação conste obrigatoriamente na CNH: “é forçoso constar no documento de habilitação do condutor que optar por fazer o curso e o exame em veículo com câmbio automático que ele não está apto a dirigir veículo com câmbio mecânico”, escreveu no parecer.
Próximas etapas
Para se transformar em lei, a proposta ainda precisa:
- ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ);
- ser votada no plenário da Câmara dos Deputados;
- seguir para apreciação do Senado Federal, se aprovada na Câmara.
Como é hoje
Atualmente, já existe no campo de observações da CNH a letra “D”, que indica obrigatoriedade de utilização de veículo com transmissão automática. Essa anotação, porém, é aplicada a condutores com necessidades específicas que impossibilitam o uso do câmbio manual.
Outras restrições previstas no documento são identificadas pelas seguintes letras:
- A: uso obrigatório de lentes corretivas;
- B: uso obrigatório de próteses auditivas;
- C: acelerador à esquerda obrigatório;
- D: veículo com transmissão automática obrigatório;
- E: empunhadura, manopla ou pomo de volante obrigatório;
- F: direção hidráulica obrigatória;
- G: veículo com embreagem manual, automação de embreagem ou transmissão automática obrigatório;
- H: acelerador e freio manuais obrigatórios;
- I: comandos de painel adaptados ao volante obrigatórios;
- J: comandos de painel adaptados aos membros inferiores e/ou outras partes do corpo;
- K: alavanca de câmbio prolongada e/ou almofadas fixas para compensação de altura ou profundidade obrigatórias;
- L: prolongadores de pedais, elevação do assoalho e almofadas fixas obrigatórios;
- M: motocicleta com pedal de câmbio adaptado obrigatório;
- N: motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado obrigatório;
- O: motocicleta com manopla de freio dianteiro adaptada obrigatória;
- P: motocicleta com manopla de embreagem adaptada obrigatória;
- Q: uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo obrigatório;
- R: uso de motoneta com carro lateral ou triciclo obrigatório;
- S: motocicleta com automação de troca de marchas obrigatória;
- T: vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido;
- U: vedado dirigir após o pôr do sol;
- V: uso obrigatório de capacete com viseira protetora, sem limitação de campo visual;
- W: aposentado por invalidez;
- X: outras restrições;
- Y: indicação de surdez (também representada como X);
- Z: visão monocular (também representada como X).
Além das letras, a CNH pode trazer siglas adicionais, como ACC (autorização para conduzir ciclomotor), EAR (exerce atividade remunerada) e MTF (autorização motofretista), entre outras.
O projeto segue em tramitação e só entrará em vigor após concluir todas as etapas legislativas.
Com informações de G1

