Novas regras exigem registro, placa e CNH para ciclomotores em todo o país

Ronald Doria
4 Min Leitura

A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, entram em vigor as normas que tornam obrigatório o registro, o emplacamento e a habilitação específica para conduzir ciclomotores em todo o território nacional. A atualização foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em resolução aprovada em junho de 2023.

O que muda

Rodar sem documentação passa a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. Além do documento de licenciamento, o condutor deverá portar CNH categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), utilizar capacete e manter a placa instalada.

Quem é considerado ciclomotor

Enquadram-se na categoria os veículos de duas ou três rodas que possuam:

  • motor a combustão de até 50 cm³;
  • motor elétrico de potência máxima de 4 kW;
  • velocidade final limitada a 50 km/h.

Modelos que superem esses limites passam a ser classificados como motocicletas ou motonetas, seguindo regras distintas.

Responsabilidade dos Detrans

O procedimento de registro será executado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans); a forma de atendimento pode variar de estado para estado. Em Mato Grosso, por exemplo, há previsão de cobrança de IPVA com alíquota de 1 % para ciclomotores.

Multas previstas

  • Condução em local proibido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Trânsito em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
  • Veículo sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Veículo não registrado ou não licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Condução ou transporte de passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir;
  • Circulação em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa própria: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.

Outros veículos de micromobilidade

A mesma resolução definiu parâmetros para bicicletas tradicionais, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.

  • Bicicleta: propulsão humana e duas rodas;
  • Bicicleta elétrica: duas rodas, propulsão humana com motor auxiliar de até 1 kW, sem acelerador e velocidade limitada a 32 km/h;
  • Veículo autopropelido: uma ou mais rodas, até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e entre-eixos de até 130 cm.

Isenções

Ficam fora das novas exigências os veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Como registrar o ciclomotor

Na maioria dos estados, o pedido começa on-line nos sites dos Detrans. A etapa final é presencial, quando o proprietário apresenta:

  • nota fiscal ou declaração de procedência com informação da potência;
  • documento de identificação com CPF ou CNPJ, além dos papéis do representante legal;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • código de marca, modelo e versão;
  • laudo de vistoria com número do motor.

Para veículos fabricados ou importados depois de 3 de julho de 2023, o CAT e o código de identificação são emitidos pelo fabricante. Modelos produzidos antes dessa data podem exigir o Certificado de Segurança Veicular (CSV), obtido após vistoria em Instituições Técnicas Licenciadas pelo Inmetro.

Com as exigências atualizadas, proprietários devem providenciar documentação e adequar seus veículos para evitar multas e retenções a partir desta quinta-feira.

Com informações de G1

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