A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, entram em vigor as normas que tornam obrigatório o registro, o emplacamento e a habilitação específica para conduzir ciclomotores em todo o território nacional. A atualização foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em resolução aprovada em junho de 2023.
O que muda
Rodar sem documentação passa a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. Além do documento de licenciamento, o condutor deverá portar CNH categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), utilizar capacete e manter a placa instalada.
Quem é considerado ciclomotor
Enquadram-se na categoria os veículos de duas ou três rodas que possuam:
- motor a combustão de até 50 cm³;
- motor elétrico de potência máxima de 4 kW;
- velocidade final limitada a 50 km/h.
Modelos que superem esses limites passam a ser classificados como motocicletas ou motonetas, seguindo regras distintas.
Responsabilidade dos Detrans
O procedimento de registro será executado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans); a forma de atendimento pode variar de estado para estado. Em Mato Grosso, por exemplo, há previsão de cobrança de IPVA com alíquota de 1 % para ciclomotores.
Multas previstas
- Condução em local proibido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Trânsito em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
- Veículo sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
- Veículo não registrado ou não licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
- Condução ou transporte de passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir;
- Circulação em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa própria: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Outros veículos de micromobilidade
A mesma resolução definiu parâmetros para bicicletas tradicionais, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
- Bicicleta: propulsão humana e duas rodas;
- Bicicleta elétrica: duas rodas, propulsão humana com motor auxiliar de até 1 kW, sem acelerador e velocidade limitada a 32 km/h;
- Veículo autopropelido: uma ou mais rodas, até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e entre-eixos de até 130 cm.
Isenções
Ficam fora das novas exigências os veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Como registrar o ciclomotor
Na maioria dos estados, o pedido começa on-line nos sites dos Detrans. A etapa final é presencial, quando o proprietário apresenta:
- nota fiscal ou declaração de procedência com informação da potência;
- documento de identificação com CPF ou CNPJ, além dos papéis do representante legal;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- código de marca, modelo e versão;
- laudo de vistoria com número do motor.
Para veículos fabricados ou importados depois de 3 de julho de 2023, o CAT e o código de identificação são emitidos pelo fabricante. Modelos produzidos antes dessa data podem exigir o Certificado de Segurança Veicular (CSV), obtido após vistoria em Instituições Técnicas Licenciadas pelo Inmetro.
Com as exigências atualizadas, proprietários devem providenciar documentação e adequar seus veículos para evitar multas e retenções a partir desta quinta-feira.
Com informações de G1

