O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 já está em vigor em São Paulo, e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) divulgou a lista dos veículos que terão os maiores e os menores pagamentos neste ano.
IPVAs mais altos
R$ 731,6 mil – Ferrari Daytona SP3 (2023)
Único exemplar registrado no estado, o esportivo tem valor venal de R$ 18,2 milhões. Produzido em série limitada a 599 unidades pela linha Icona da montadora, homenageia protótipos de corrida dos anos 1960.
R$ 304 mil – Rolls-Royce Cullinan Black (2023)
Também com apenas uma unidade na frota paulista, o SUV de luxo está avaliado em R$ 7,6 milhões.
R$ 10,6 mil – Ducati Panigale V4 R (2023)
Entre as motos, o maior imposto recai sobre a versão de 240 cv da Ducati, estimada em R$ 532 mil.
IPVAs mais baixos
R$ 20 – Muller TR 18 (2006)
O triciclo, com valor venal de R$ 1 mil, tem ao menos quatro unidades registradas no estado.
R$ 217,16 – Engecart/Nativo Off Road (2009)
O jipe, avaliado em R$ 5.429,00, apresenta o menor valor de IPVA entre os veículos de quatro rodas.
Calendário de pagamento
O imposto pode ser quitado em cota única com 3% de desconto ou parcelado em até cinco vezes para valores iguais ou superiores a 10 Ufesps (R$ 38,42 cada). O desconto vale apenas para pagamentos em janeiro, conforme o final da placa:
Final 1: 12/01 | Final 2: 13/01 | Final 3: 14/01
Final 4: 15/01 | Final 5: 16/01 | Final 6: 19/01
Final 7: 20/01 | Final 8: 21/01 | Final 9: 22/01 | Final 0: 23/01
Pagamentos a partir de fevereiro perdem o desconto e não podem ser parcelados. Para caminhões, o vencimento em parcela única é 22 de abril; o parcelamento em cinco vezes vence todo dia 20, de março a julho.
Alíquotas mantidas
• Carros de passeio: 4%
• Motocicletas, micro-ônibus, ônibus, camionetes cabine simples e máquinas pesadas: 2%
• Caminhões: 1,5%
• Veículos de locadoras: 1%
Como pagar
O contribuinte pode quitar o imposto na rede bancária credenciada usando o número do Renavam ou por Pix, com QR Code gerado no site da Sefaz-SP. Também são aceitos terminais de autoatendimento, internet banking, casas lotéricas e cartão de crédito em empresas habilitadas.
Multas por atraso
O não pagamento dentro do prazo gera multa diária de 0,33% e juros pela taxa Selic. Depois de 60 dias, a multa fixa-se em 20% do imposto. Débitos podem ser inscritos na Dívida Ativa e o proprietário fica sujeito a restrições no Cadin Estadual.
Com informações de G1

