STF julga em março a Lei Renato Ferrari e pode redefinir o mercado de concessionárias no Brasil

Redação GSC
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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 4 de março o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.106, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei 6.729/1979, conhecida como Lei Renato Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos desde 1979.

O que está em discussão

A PGR contesta dispositivos que impõem cláusulas de exclusividade de marca e exclusividade territorial. Pela regra atual, cada loja só pode representar uma marca e não pode haver duas concessionárias da mesma fabricante em determinada área geográfica.

No entendimento da Procuradoria, essas exigências violam preceitos constitucionais de livre concorrência, defesa do consumidor e repressão ao abuso de poder econômico. O órgão lembra que a lei foi criada num contexto de forte intervenção estatal anterior à Constituição de 1988, a qual passou a priorizar o livre mercado.

Tramitação no Supremo

Depois de período de análise interna, o processo foi distribuído ao ministro Edson Fachin, relator da ação. Cabe ao plenário da Corte decidir se os trechos questionados permanecem válidos ou se serão declarados incompatíveis com a Constituição.

Possíveis impactos

Caso o STF derrube as cláusulas de exclusividade, uma mesma concessionária poderá vender veículos de marcas diferentes, e fabricantes poderão ter mais de um representante autorizado no mesmo território. A Lei Renato Ferrari também exige estoque mínimo de veículos nas lojas; sua eventual revogação pode reduzir custos operacionais e aumentar a concorrência, com expectativa de preços menores para o consumidor. Especialistas, porém, alertam para o risco de um vácuo regulatório até que o Congresso estabeleça novas normas.

O julgamento em 4 de março deve indicar quais partes da lei serão mantidas ou anuladas, determinando o futuro da organização comercial do setor automotivo no país.

Com informações de Motor1

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