Reembolso em autoescola: alunos podem recuperar valor de aulas não feitas, afirmam advogados

Ronald Doria
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Brasília — A medida provisória assinada em 13 de dezembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) modificou o processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e reduziu a necessidade de aulas em autoescolas. Com a nova regra, candidatos já matriculados questionam se podem cancelar o contrato e obter de volta o dinheiro pago.

O que pode ser devolvido

Advogados especializados em direito do consumidor ouvidos pelo G1 foram unânimes: o aluno tem direito a reaver valores referentes a aulas que ainda não ocorreram. Segundo eles, a instituição:

  • pode recusar devolução pelas aulas já realizadas, tanto teóricas quanto práticas;
  • não pode negar reembolso das aulas futuras;
  • deve restituir o montante caso o serviço não tenha sido prestado, sob risco de reclamações no Procon ou ação judicial.

Para o professor de Direito do Consumidor da FMU, Riccardo Marcori Varalli, a mudança governamental constitui “fator externo” suficiente para devolver o contrato ao ponto inicial. A advogada Flávia Artilheiro acrescenta que o aluno pode aproveitar as aulas teóricas já concluídas, mas não deve esperar ressarcimento por serviços utilizados. A colega Daiane Muniz reforça que, em caso de recusa, o caminho é procurar o Procon e, se necessário, o Judiciário.

Principais alterações na CNH

A medida provisória, que instituiu a chamada “CNH do Brasil”, busca baratear e agilizar o processo de habilitação. O Ministério dos Transportes projeta redução de até 80% no custo total. Entre as mudanças estão:

  • fim da obrigatoriedade de frequentar curso teórico em autoescola;
  • conteúdo de estudo disponível de forma gratuita no aplicativo do governo, sem carga horária mínima;
  • possibilidade de usar veículo próprio e contratar instrutor autônomo credenciado pelo Detran;
  • carga mínima de aulas práticas reduzida de 20 para 2 horas;
  • provas práticas, exame médico e coleta biométrica permanecem presenciais;
  • segunda tentativa de exame prático sem custo adicional para quem reprovar;
  • eliminação do prazo de um ano para concluir todo o processo;
  • renovação automática e gratuita da CNH para condutores sem infrações nos 12 meses anteriores e inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores.

Com a nova legislação em vigor, autoescolas devem ressarcir valores referentes às aulas não prestadas, enquanto candidatos permanecem responsáveis pelo pagamento de serviços já utilizados.

 

Com informações de G1

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