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Decisão judicial suspende melhorias no atendimento do Detran/SC

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) anulou os efeitos da Portaria Nº 355/DETRAN/PROJUR/2023, estabelecida pelo Detran/SC no ano passado. Essa portaria permitia que os cidadãos escolhessem realizar seus exames de CNH próximos às suas residências, trazendo maior conveniência para os usuários.

A Portaria foi criada após um extenso trabalho de diálogo com as entidades envolvidas, com o objetivo de melhorar o atendimento oferecido pelo Detran/SC. Entre as melhorias exigidas, estavam o atendimento em dois turnos (manhã e tarde), disponibilização de Wi-Fi, ar-condicionado, e outras comodidades nas clínicas médicas e psicológicas que realizam os exames.

Contudo, a AMPSC – Associação dos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores de Santa Catarina – moveu uma ação judicial contra essa Portaria, alegando discordância com as mudanças implementadas. Como resultado, a nova Portaria N.º 0662/DETRAN/PROJUR/2024, determina que as atividades dos peritos médicos e psicólogos sigam as diretrizes da Resolução CONTRAN Nº 927/2022. Essa resolução prevê que os exames sejam distribuídos equitativamente entre as clínicas, independentemente da proximidade com a residência dos candidatos.

O Detran/SC já anunciou que irá recorrer da decisão, argumentando que a Portaria suspensa trazia uma regulamentação mais justa e melhorias significativas no atendimento ao público.